CNH provisória: quantas multas um motorista pode receber?

O sonho de conquistar a Carteira Nacional de Trânsito (CNH) demanda esforço e atenção redobrada para passar no exame psicológico, legislativo e direção. Assim que consegue atingir o objetivo, o motorista consegue a Permissão para Dirigir (PPD), mais conhecida como CNH provisória.

A primeira habilitação gera ansiedade nos “motoristas de primeira viagem”, que desejam pegar o volante assim que estão com a permissão para dirigir em mãos. Porém, o condutor deve ficar atento com as multas.

O motorista com CNH provisória pode levar multa?

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A CNH provisória tem validade de 12 meses, ou seja, nesse período o motorista deve se atentar para evitar de infringir as leis de trânsito. Todavia, isso não quer dizer que o condutor não pode levar multa.

Somente as infrações de natureza graves ou gravíssimas fazem o motorista perder a permissão para dirigir. Portanto, multas leves e médias são aceitáveis, desde que, não haja reincidência.

Nesse caso, se o condutor infringir a lei por mais de uma vez, a CNH provisória será recolhida.

Os pontos da permissão para dirigir (PPD) contam para a CNH definitiva?

Não. A PPD não contabiliza pontos, a única coisa que pode impedir a retirada da CNH definitiva é a quantidade de infrações cometidas. Dessa forma, caso o motorista tenha respeitado as condições da provisória no período de 1 ano, ele recebe a carteira nacional de habilitação e está totalmente zerado de pontos.

Vale salientar que o infrator pode não ser comunicado e a notificação não chegar na residência.

Por isso, é importante o motorista acompanhar no site do Detran se há alguma infração registrada no sistema, para não impedir a retirada da CNH definitiva. Porém, como há rodovias com câmeras que fazem a fiscalização, nem sempre o condutor precisa ser parado em uma blitz.

CNH provisória vencida

Antes de tudo, o motorista não deve ter tomado nenhuma multa grave ou gravíssima, conforme diz o artigo 148. Para solicitar a CNH definitiva, os passos são o seguinte:

  1. Comparecer ao Detran com PPD vencida, RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
  2. Pagamento do boleto gerado pelo Detran.
  3. Retirar a CNH definitiva no Detran ou aguardar para a chegada na residência

Pode haver mudanças de acordo com os estado, por isso, verifique no site do Detran.

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