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Quais são as principais mudanças na nova lei de trânsito?

A partir do dia 12 de abril começa a valer a nova lei de trânsito, alterando a Lei n° 14.071/2020. Dessa forma, as implementações que impactam diretamente na vida dos motoristas são as mudanças na pontuação e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As duas modificações ficaram em análise por um longo período, até que a determinação foi aprovada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, confira quais são as mudanças serão feitas.

Nova lei de trânsito

Ao todo o CTB realizou oito mudanças na nova lei de trânsito, sendo que, as principais foram a pontuação e validade da CNH.

Qual será o limite de pontos da CNH?

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Antes da nova determinação, o condutor poderia ter no máximo 20 pontos para a CNH não ser suspensa. Porém, com as alterações do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista pode ter até 40 pontos na carteira em um período de 12 meses.

Mas vale salientar que essa quantidade só é válida se o infrator não tiver mais de uma multa de natureza gravíssima. Caso contrário, os pontos serão diferentes.

  • 40 pontos para nenhuma infração gravíssima em 1 ano
  • 30 pontos para 1 infração gravíssima em 1 ano
  • 20 pontos para mais de 2 infrações gravíssima em 1 ano

Todavia, os motoristas de ônibus, caminhões, de aplicativos, táxi e mototaxistas, não se enquadram na questão de infrações gravíssimas. Portanto, nesses casos, independentemente da natureza das multas, a quantidade será de 40 pontos.
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Aumento da data de validade da CNH

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Além do limite de pontos, outro fator que será alterado na lei é o aumento do período de renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Contudo, com a nova determinação o condutor terá 10 anos de validade .

De toda maneira, esse tempo varia de idade do motorista. Para se ter uma ideia, o condutor até 50 anos tem direito a esse período extenso.

Ainda assim, a renovação da CNH para as pessoas entre 50 até 70 anos ocorrerá em 5 anos e os idosos de 70 anos para frente deverá ser realizada de 3 em 3 anos.

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