Transferência de veículo digital: o que muda com a nova determinação

Há muito tempo se fala da possibilidade da transferência de veículo digital, mas a determinação se tornou real somente no dia 31 de agosto. A autorização partiu do governo federal, por meio da Ministério da Infraestrutura, em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Com o processo de digitalização, não é necessário realizar o reconhecimento de firma no cartório, da forma que sempre funcionou. Os motoristas que venderem ou comprarem um veículo podem assinar digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) e a Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Dessa forma, a transferência do veículo não precisará de um intermediário para realizar os trâmites, como despachantes. Todo o processo pode ser feito de forma prática e fácil na primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada para venda de veículos por pessoas físicas, integradas ao Registro Nacional de Veículo em Estoque (Renave).

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Como vai funcionar a transferência de veículo digital?

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Antes de mais nada, o motorista deve ter baixado o aplicativo do Carteira Digital de Trânsito (CDT) para ter acesso a assinatura digital. Sendo assim, o Denatran fará um comunicado com o Renave informando sobre a transferência do veículo.

Após esse trâmite, o dono do veículo recebe uma mensagem no aplicativo do CDT para fazer a assinatura.

Em seguida, o proprietário será direcionado ao portal gov.br para acessar login e senha, onde haverá verificação da identidade digital. Caso esteja tudo correto, o dono do veículo assina a ATPV-e e a transferência já terá sido concluída.

Vale ressaltar que a transferência de veículo digital só é válida para automóveis cadastrados no documento digital, ou no caso de veículos zero quilômetro ou que tiveram a transferência feita após 4 de janeiro de 2021. O antigo DUT passou a ser digital a partir desta data, deixando de lado o documento físico.

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